Decisão Ad Referendum - 23068.032483/2025-99

dc.contributor.authorConselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
dc.date.accessioned2025-08-28T14:12:23Z
dc.date.available2025-08-28T14:12:23Z
dc.date.issued2025-08-26
dc.description.abstractDou provimento, ad referendum da plenária, ao recurso interposto por **** Fernando Vicente **** em razão do seu desligamento do Curso de Graduação em Comunicação Social – Habilitação em Cinema e Audiovisual do Centro de Artes desta Universidade, a fim de cessar os efeitos da Portaria de Pessoal nº 015, de 29 de abril de 2025, da Pró-Reitoria de Graduação, condicionado ao cumprimento integral do plano de integralização curricular pactuado com a coordenação, devendo o curso ser concluído em até 2 (dois) semestres letivos, a contar do período 2025/2.
dc.identifier.urihttp://repositorio.ufes.br/handle/10/20239
dc.titleDecisão Ad Referendum - 23068.032483/2025-99
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