Ad referendum CEPE

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    Decisão Ad Referendum - 23068.066879/2024-59
    (2025-07-23) Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
    Considerando o parecer favorável emitido pela Comissão de Ensino de Graduação e Extensão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – Cege/Cepe; considerando que a próxima Sessão Ordinária do Cepe está prevista para o dia 28 de julho de 2025; considerando o OFÍCIO CIRCULAR DAA/PROGRAD nº 010/2025, que solicita a inclusão das datas relativas à mobilidade acadêmica nacional no Calendário Acadêmico 2025; considerando Documento avulso nº 23068.031151/2025-97, que solicita, por meio do ofício nº 40/2025/COLMED/UFES, a calendarização das datas de início e término do estágio curricular obrigatório do curso de Medicina; considerando o Documento avulso nº 23068.036714/2025, que solicita a antecipação da Colação de Grau da Turma 105 do Curso de Medicina do Centro de Ciências da Saúde – CCS para o dia 28 de agosto, em caráter de excepcionalidade; considerando o Documento avulso nº 23068.014271/2025-20, o qual, por meio do ofício nº 05/2025/CCFL/CCENS, solicita inclusão em Calendário Acadêmico de período para colação de grau em data especial após o fim do ciclo ENADE 2024, tendo em vista a XXXIX - Regularização da AT do Enade 2024 por ato do Inep; considerando, ainda, a solicitação de alteração da data prevista para a publicação do Edital do Processo Seletivo para ingresso como refugiados políticos, feita pela Coordenação de Matrícula e Controle Acadêmico – CMCA/Prograd; considerando o ofício nº 21/2025 - DRCA/PROGRAD/UFES, que detalha a necessidade de inclusão de períodos de colação de grau por solicitação e propõe as respectivas datas para inclusão no Calendário Acadêmico 2025 (Resolução Cepe nº 110/2025); considerando a solicitação encaminhada pela Pró-Reitoria de Graduação – Prograd de celeridade no atendimento das referidas demandas, haja vista a aproximação da finalização do semestre 2025.1; aprovo, ad referendum da plenária, a proposta de alteração do Anexo da Resolução nº 110/2025 do Cepe, que trata do Calendário Acadêmico para o ano letivo de 2025.
  • Item
    Decisão Ad Referendum - 23068.062611/2024-48
    (2025-01-21) Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
    Considerando que na última sessão deste Conselho, em dezembro de 2024, não foi analisada a proposta do calendário das sessões ordinárias do Cepe, tendo em vista a retirada de pauta do processo do calendário acadêmico; considerando a necessidade de ser aprovado o calendário para previsão da primeira sessão de 2025, aprovo, ad referendum da plenária, a proposta do calendário das sessões ordinárias do Cepe para 2025, conforme projeto de resolução anexo. Tendo em vista o que consta do art. 64 do Regimento Interno do Cepe (in verbis: “Art. 64. Em situações de urgência e no interesse da Universidade, o Presidente do Conselho poderá tomar decisões ad referendum da plenária. § 1º O Cepe deverá homologar o ad referendum na primeira sessão subsequente, considerando o interesse da Universidade, a urgência e o mérito da matéria. § 2º A não homologação do ato acarretará a nulidade e ineficácia da medida, desde o início da sua vigência”), o processo deverá retornar ao Cepe para homologação deste ato até a sua próxima sessão.
  • Item
    Decisão Ad Referendum - 23068.034037/2025-19
    (2025-08-26) Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
    Dou provimento, ad referendum da plenária, ao recurso interposto por **** Dettorres **** em razão do seu desligamento do Curso de Graduação em Música – Bacharelado do Centro de Artes desta Universidade, devendo o curso ser concluído em até 2 (dois) semestres letivos, a contar do período 2025/2
  • Item
    Decisão Ad Referendum - 23068.032483/2025-99
    (2025-08-26) Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
    Dou provimento, ad referendum da plenária, ao recurso interposto por **** Fernando Vicente **** em razão do seu desligamento do Curso de Graduação em Comunicação Social – Habilitação em Cinema e Audiovisual do Centro de Artes desta Universidade, a fim de cessar os efeitos da Portaria de Pessoal nº 015, de 29 de abril de 2025, da Pró-Reitoria de Graduação, condicionado ao cumprimento integral do plano de integralização curricular pactuado com a coordenação, devendo o curso ser concluído em até 2 (dois) semestres letivos, a contar do período 2025/2.
  • Item
    Decisão Ad Referendum - 23068.029824/2025-49
    (2025-08-26) Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
    Dou provimento, ad referendum da plenária, ao recurso interposto por **** Rosario Mota **** em razão do seu desligamento do Curso de Graduação em Educação do Campo – Ciências Naturais – Licenciatura do Centro Universitário Norte do Espírito Santo desta Universidade, a fim de cessar os efeitos da Portaria de Pessoal nº 015, de 29 de abril de 2025, da Pró-Reitoria de Graduação, devendo o curso ser concluído em até 2 (dois) semestres letivos, a contar do período 2025/2.