Lei nº 11.645/08 e a representação dos povos indígenas nos livros didáticos de História e Arte do ensino fundamental II
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Data
2024
Autores
Fassarella, Ana Carolina Roza Machado
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Editor
Universidade Federal do Espírito Santo
Resumo
A Lei 11.645/08 estabelece as diretrizes e bases da educação nacional para inclusão, no currículo oficial da rede de ensino, a obrigatoriedade da temática História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena. Nessa direção, este estudo está baseado na questão de que: será que a referida Lei está sendo exercida na inclusão dos textos disponíveis nos livros didáticos atuais? Até que ponto o desconhecimento dos estudantes sobre os povos originários reflete numa compreensão estereotipada da cultura indígena em nosso cotidiano, e como isso impacta na efetividade do ensino da história e cultura indígena nas aulas?Para tanto, nos valemos, principalmente, dos trabalhos de Raquel da Silva Goularte (2013) e Karoline Rodrigues de Melo (2013), que trazem uma perspectiva fundamental sobre a temática proposta. Com uma metodologia de pesquisa investigativa e analítica, apresentamos uma discussão bibliográfica com base em importantes autores e autoras e realizamos uma análise crítica dos conteúdos disponíveis em livros didáticos de História e Arte utilizados no Ensino Fundamental II. Defendemos que o estudo dos povos originários – calcado na Lei 11.645/08 - é fundamental para o reconhecimento e disseminação da história e cultura dos diferentes povos indígenas e de suas comunidades, um passo fundamental para o reconhecimento desses povos como parte integrante da história brasileira, contribuindo, assim, para a construção de uma sociedade mais inclusiva e menos preconceituosa.
Descrição
Palavras-chave
Lei No 11.645/08 , Povos indígenas , Livros didáticos de História e Arte , Ensino fundamental II
Citação
FASSARELLA, Ana Carolina Roza Machado. Lei nº 11.645/08 e a representação dos povos indígenas nos livros didáticos de História e Arte do ensino fundamental II. 2024. Monografia (Graduação em História). Vargem Alta, 2024.