A criação do inquérito policial: Estado e polícia no Espírito Santo

dc.contributor.advisor1Campos, Adriana Pereira
dc.contributor.authorAlmeida, Paulo Vinicius de
dc.contributor.referee1Soares, Geraldo Antonio
dc.contributor.referee2Lima Neto, Francisco Vieira
dc.date.accessioned2016-08-29T14:11:52Z
dc.date.available2016-07-11
dc.date.available2016-08-29T14:11:52Z
dc.date.issued2007-12-11
dc.description.abstractTo present Dissertation it discusses the institution of the Brazilian Police when, the century in the century XIX, had won outlines in response to the social dynamics of the moment of the formation of the State-nation. In synthesis, the criminal procedure, disciplined in the Code of the Criminal Process of 1832 passed for incidental reforms with the Law 261 of December 3, 1841, that it had provoked an emptying of the functions jurisdicionais of Paz's Judges, and it transferred those functions for the authorities police and magistrates. The delegation In what it concerns to the safety interns, in Espírito Santo Provincia, as in the others, that function had been under the responsibility of the military bodies of patents, only appearing in lands capixaba a Corpo Policial in definitive and gone back to the maintenance of the social order, in 1856, even so with a contingent on this side of the necessary. In compensation, the Body of Police possessed an inverse logic to the criminality index, at the same time in that he/she was devoted the contention of the disorders much more, and do not criminal processes that in the great majority. In terms of applicability of the justice, with the study of Criminal Solemnities cultivated in Victoria's District among 1865 to 1875, the attempts are confirmed of implanting the General Government's legislations advindas, in spite of the difficulty of filling out the positions of magistracies with individuals of the population. Like this, the documental body formed by the Solemnities made possible to extract the applicability so much of the Law of Reform of 1841, with the reading of processes from 1865 to 1871; as of the Law of the Alteration of the Dispositions of the Judiciary Legislation of 1871, convergent to the processes interposed among 1872 to 1875.
dc.description.resumoA presente Dissertação discute a instituição da Polícia brasileira quando, no século no século XIX, ganhara contornos em resposta à dinâmica social do momento da formação do Estado-nação. Em síntese, o procedimento criminal, disciplinado no Código do Processo Criminal de 1832 passou por reformas circunstanciais com a Lei 261 de 3 de dezembro de 1841, que provocara um esvaziamento das funções jurisdicionais dos Juizes de Paz, e transferiu essas funções para as autoridades policias e magistrados. A delegação de poderes judiciais a leigos havia sido questionada quando do acumulo de funções pelos Juizes de Paz, e com a Lei de 1841, que reformou o Código do Processo Criminal, novamente, críticas foram feitas no sentido de questionar a função julgadora de autoridades policias disciplinada pela Lei 261. Diante desse questionamento emergira a Lei de 1871, que refletiu os anseios do legislativo e da magistratura concernente a separação da polícia e da justiça. No que concerne à segurança interna, na Província do Espírito Santo, como nas demais, essa função ficara a cargo dos corpos militares de patentes, só surgindo em terras capixaba um Corpo Policial em definitivo e voltado para a manutenção da ordem social, em 1856, mesmo assim com um contingente aquém do necessário. Em contrapartida, o Corpo de Polícia possuía uma lógica inversa ao índice de criminalidade, ao mesmo tempo em que se dedicava muito mais a contenção das desordens, que na grande maioria não ensejava um processo criminal. Em termos de aplicabilidade da justiça, com o estudo de Autos Criminais lavrados na Comarca da Victoria entre 1865 a 1875, confirmam-se as tentativas de implantar as legislações advindas do Governo Geral, apesar da dificuldade de se preencher os cargos de magistraturas com indivíduos da população. Destarte, o corpo documental formado pelos Autos possibilitou extrair a aplicabilidade tanto da Lei de Reforma de 1841, com a leitura de processos de 1865 a 1871; quanto da Lei da Alteração das Disposições da Legislação Judiciária de 1871, convergente aos processos interpostos entre 1872 a 1875.
dc.formatText
dc.identifier.citationALMEIDA, Paulo Vinicius de. A criação do inquérito policial: Estado e polícia no Espírito Santo. 2007. 121 f. Dissertação (Mestrado em História) - Universidade Federal do Espírito Santo, Centro de Ciências Humanas e Naturais, Vitória, 2007.
dc.identifier.urihttp://repositorio.ufes.br/handle/10/3387
dc.languagepor
dc.publisherUniversidade Federal do Espírito Santo
dc.publisher.countryBR
dc.publisher.courseMestrado em História
dc.publisher.initialsUFES
dc.publisher.programPrograma de Pós-Graduação em História
dc.rightsopen access
dc.subjectJuízes de pazpor
dc.subject.br-rjbnInquérito policial
dc.subject.br-rjbnPolícia - Espírito Santo (Estado)
dc.subject.br-rjbnSegurança pública - Espírito Santo (Estado)
dc.subject.cnpqHistória
dc.subject.udc93/99
dc.titleA criação do inquérito policial: Estado e polícia no Espírito Santo
dc.typemasterThesis
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