Verdade, prova e processo : esboço de uma teoria da construção da "verdade" no processo civil brasileiro

dc.contributor.advisor1Luchi, José Pedro
dc.contributor.authorMachado, Vitor Gonçalves
dc.contributor.referee1Moussallem, Tárek Moysés
dc.date.accessioned2018-08-01T23:39:33Z
dc.date.available2018-08-01
dc.date.available2018-08-01T23:39:33Z
dc.date.issued2015-05-27
dc.description.abstractThe “truth” in the Brazilian civil procedure has not aroused the attention of the legal experts, not being the object of a genuine interdisciplinary research. It is necessary, in this work, understand how the “truth” will be constructed in the process so that there is a final decision more “fair” and that will prevail in the legal system. The question “what is truth” has an intrinsic focus of philosophical discussions, but the term “truth” should be previously analyzed in the field of Philosophy. Jürgen Habermas teaches that “truth” is the result that is reached through consensus among the subjects in a given time, in an open and comprehensive dialogue with a view to seeking a rational mutual understanding. Among the civil and criminal procedural experts, there is varied insights into how it should be understood the “truth”, but none can succeed in the analysis that should guide the construction of the “truth” in the process. In the intrinsic relationship between proof and “truth”, it is understood that proof should be explained in a new perspective, within a dialectical and argumentative aspect. The proof is a statement language that results of the interpretation of man on the fact that, in the civil proceedings, it shall be constructed by a rational and discursive procedure, within a context where we can see debate, argument, consensus, speech and, mainly, the adversarial principle. The adversarial principle figure as a key tool to construct the “truth” in civil procedure and should be considered broadly. Regarding the participation of procedural subjects, it is understood that must be recognized to the civil judge a greater instructive power, because it is the judge´s duty to judge, and judge is know both the law and the fact. Regarding the parties and their lawyers, it appears that lawyers are seeking the interests of its customers, but it cannot invariably conclude that they do not have the truth claim. As part of the Superior Courts, we found several positions on which “truth” should be reflected in civil proceedings. The dichotomy “formal truth” versus “real truth” and the problem of “adjectival truths” are imbroglios to be overcome by the interpreters of the law and must be overcome the terms usually used by legal experts. In fact, many problems present in the law are linguistic. Interesting legal texts in the new Brazilian Civil Procedure Code bring affirmations of ideas that we can connect them to the Habermas´ discursive theory of truth, as the primacy by consensual search of disputes from the cooperation between subjects. In the judicial process, especially in the Brazilian civil procedure modernly understood, the “truth” must be analyzed without adjectives. “Truth” is a relationship between languages. But it should not be just a game of words. The procedure to guide the construction of the “truth” in the process is essential and there must be a real consensus and mutual adoption of perspectives with respect to the vision of the parties involved, where must be present cooperation and dialogue with the goal to reconstruct facts and interpretations in a way more consensual as possible, wich takes into account the respect of the rules valid for the case at trial.
dc.description.resumoA verdade no processo civil brasileiro não tem despertada a atenção dos processualistas, não sendo objeto de uma autêntica pesquisa interdisciplinar. É necessário, nesta dissertação, entender como a verdade deve ser construída no processo para que haja uma decisão final mais justa e que há de prevalecer no sistema jurídico. A indagação o que é a verdade possui um foco intrínseco das discussões filosóficas, devendo o termo verdade ser previamente analisado na seara da Filosofia. Jürgen Habermas ensina que a verdade é o resultado a que se chega por meio do consenso entre os sujeitos em determinado tempo, num diálogo aberto e abrangente visando à busca de um entendimento mútuo racional. Entre os processualistas civis e penais, há variadas compreensões sobre como deve ser entendida a verdade, mas nenhuma consegue êxito na análise que deve se pautar a construção da verdade no processo. Na relação intrínseca entre prova e verdade, entende-se que aquela deve ser compreendida sob uma nova perspectiva, voltada para o aspecto dialético e argumentativo. A prova é um enunciado linguístico fruto da interpretação do homem sobre o fato que, no processo civil, deve advir de um procedimento racional e discursivo, dentro de um contexto onde estão presentes o debate, a argumentação, o consenso, o discurso e, sobretudo, o contraditório. O princípio do contraditório figura como fundamental instrumento para construir a verdade no processo civil, devendo ser considerado de forma ampla. Quanto à participação dos sujeitos processuais, entende-se que ao juiz civil deve ser reconhecido um maior poder instrutório, pois a ele incumbe julgar, e julgar é conhecer tanto a norma quanto o fato. Quanto às partes e seus advogados, verifica-se que estes estão em busca dos interesses dos seus clientes, mas não se pode invariavelmente concluir que eles não possuam a pretensão de verdade. No âmbito dos Tribunais Superiores, constatam-se posições diversas sobre qual verdade deve ser refletida no processo civil. A dicotomia verdade formal versus verdade real e a problemática das verdades adjetivadas são imbróglios a serem superados pelos intérpretes do direito, devendo ser superados os termos usualmente empregados pelos processualistas. De fato, numerosos problemas presentes no Direito são de ordem linguística. Interessantes enunciados no novo Código de Processo Civil brasileiro trazem a positivação de ideias que podemos conectá-las à teoria discursiva da verdade de Habermas, como a primazia pela busca consensual dos litígios a partir da cooperação entre os sujeitos. No processo judicial, especialmente no processo civil brasileiro modernamente compreendido, a verdade deve ser entendida sem adjetivações. Ela é uma relação entre palavras, entre linguagens. Mas não deve ser somente um jogo de palavras. O procedimento para se pautar sua construção no processo é essencial, devendo haver um consenso verdadeiro e uma adoção recíproca de perspectivas em respeito à visão dos demais sujeitos do processo, onde estejam presentes a cooperação e o diálogo a fim de reconstruir fatos e interpretações de maneira mais consensual possível, o que leva em conta o respeito às normas válidas ao caso submetido ao julgador.
dc.formatText
dc.identifier.citationMACHADO, Vitor Gonçalves. Verdade, prova e processo: esboço de uma teoria da construção da 'verdade' no processo civil brasileiro. 2015. 200 f. Dissertação (Mestrado em Direito Processual) – Programa de Pós-Graduação em Direito Processual, Universidade Federal do Espírito Santo, Vitória, 2015.
dc.identifier.urihttp://repositorio.ufes.br/handle/10/8857
dc.languagepor
dc.publisherUniversidade Federal do Espírito Santo
dc.publisher.countryBR
dc.publisher.courseMestrado em Direito Processual
dc.publisher.departmentCentro de Ciências Jurídicas e Econômicas
dc.publisher.initialsUFES
dc.publisher.programPrograma de Pós-Graduação em Direito Processual
dc.rightsopen access
dc.subject"Truth"eng
dc.subjectProofeng
dc.subjectConstructioneng
dc.subjectConsensuseng
dc.subjectLanguageeng
dc.subjectConstrução (Direito).por
dc.subject.br-rjbnVerdade
dc.subject.br-rjbnProva (Direito)
dc.subject.br-rjbnConsenso (Ciências sociais)
dc.subject.br-rjbnLinguagem
dc.subject.br-rjbnOratória
dc.subject.br-rjbnProcesso civil - Brasil
dc.subject.cnpqDireito Processual Civil
dc.subject.udc340
dc.titleVerdade, prova e processo : esboço de uma teoria da construção da "verdade" no processo civil brasileiro
dc.typemasterThesis
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