A proteção processual da posse nos conflitos coletivos interétnicos
dc.contributor.advisor-co1 | Alvim Netto, José Manoel de Arruda | |
dc.contributor.advisor1 | Jorge, Flávio Cheim | |
dc.contributor.author | Holliday, Pedro Alberto Pereira de Mello Calmon | |
dc.contributor.referee1 | Almagro, Ricarlos | |
dc.contributor.referee2 | Mazzei, Rodrigo Reis | |
dc.date.accessioned | 2018-08-01T23:39:24Z | |
dc.date.available | 2018-08-01 | |
dc.date.available | 2018-08-01T23:39:24Z | |
dc.date.issued | 2016-06-21 | |
dc.description.abstract | Ethnic conflicts between european white man and indigenous peoples through possession of the land, are present in all continents on earth, from the Inuits of the circumpolar region the Maoris of New Zealand, through the island Papuans in Indonesia and coming to the American Indians . Although perennial and universal, its causes, consequences and solutions are still little explored by the social sciences and the legal anthropology. Understanding this secular struggle for land occupation is the guide line of this research, adopting as an investigative method the historical survey, philosophical, sociological and legal right of possession and ownership, since its legitimacy by right of conquest and just war, until his resignation in current democratic constitutional regimes. A first approach reveals Portuguese Crown legislation never dreamed of attributing possessory rights to Indians, or refund the domain of their lands, serving only as a political game of deception and domination. The indigenato theory developed by João Mendes Junior (1912), assuring the a congenital native right, did not host the positive law. The Federal Constitution of 1988, while recognizing the Indians the right to a social organization, an ethnic identity and a habitat, linked the usufructuary possession of the land the objective facts, subordinate to traditional occupation and permanent housing, prior to 10.05.1988. Interpretations influenced by anthropological concepts without the legaldogmatic rigor, have to admit the revival of extinct indigenous communities claiming land with consolidated occupation by non-Indians. These ethnogenesis resulted in an immediate systemic invasions process (retake) of farms, many of them expropriated before the legal demarcation procedures. This aggression to the possession and property without observance of constitutional precepts, including due process of law, has transferred to judiciary branch the solution to this structural injuctions of wide proportions, encouraging the multiplication of guardianships possessory intertidal. Considered the social, political, ideological and legal reasons that surround this collective dispute, we can deduce that the appropriate management of procedural civil law are able to guarantee fundamental rights. The final scope of work is to demonstrate that the procedural science has mediation mechanisms that peasant tension, is to ensure the Indian people them ownership of their traditional territories recognized by the State, or repel unfair aggression to the heritage of non-Indians. | |
dc.description.resumo | Os conflitos étnicos entre o homem branco europeu e os povos autóctones pela posse dos territórios, estão presentes em todos os continentes do planeta,desde os inuits da região circumpolar aos maoris da Nova Zelândia, passando pelos papuas insulares da Indonésia até alcançar os índios das Américas. Embora sejam perenes e universais, suas causas, consequências e soluções ainda são pouco exploradas pelas ciências sociais e pela antropologia jurídica. A compreensão desse embate secular pela ocupação da terra é o fio condutor dessa pesquisa, adotando-se como método investigativo o levantamento histórico, filosófico, sociológico e jurídico do direito de posse e propriedade, desde sua legitimação pelo direito de conquista e da guerra justa, até sua conformação nos regimes constitucionais democráticos atuais. Uma primeira aproximação com o tema revela que a legislação lusitana da colônia e do império jamais cogitaram atribuir direitos possessórios ao índios, ou mesmo a restituição do domínio de suas terras, servindo apenas a um veículo político de embuste e dominação. A teoria do indigenato de João Mendes Junior (1912), ao invocar um direito nativo congênito, não encontrou acolhimento no direito positivo. A Constituição Federal de 1988, embora reconhecendo aos índios o direito a uma organização social, uma identidade étnica e um habitat, vinculou a posse usufrutuária da terra a fatos objetivos,subordinados a ocupação tradicional e habitação permanente, anteriores a 05.10.1988. Interpretações influenciadas pelos conceitos da antropologia, sem o rigor jurídico-dogmático, passaram a admitir o ressurgimento de comunidades indígenas extintas, reivindicando terras com ocupação consolidada por não-índios. Essas etnogêneses resultaram em um imediato processo sistêmico de invasões (retomadas) de propriedades rurais, muitas delas expropriadas antes mesmo dos procedimentos legais de demarcação. A agressão à posse e à propriedade sem observância dos preceitos constitucionais, entre eles o devido processo legal, transferiu ao judiciário a solução desse litígio estrutural de largas proporções, motivando a multiplicação de tutelas possessórias interditais. Ponderadas as razões sociais, políticas, ideológicas e jurídicas que circundam essa disputa coletiva, o manejo dos instrumentos processuais são a garantia de concretude dos direitos fundamentais envolvidos. Ao final será possível verificar que ciência processual possui mecanismos de mediação dessa tensão campesina coletiva, seja para garantir aos indígenas a posse de seus territórios tradicionais reconhecidos pelo Estado, seja para repelir agressão injusta ao patrimônio dos não índios. | |
dc.format | Text | |
dc.identifier.citation | HOLLIDAY, Pedro Alberto Pereira de Mello Calmon. A proteção processual da posse nos conflitos coletivos interétnicos. 2016. 350 f. Dissertação (Mestrado em Direito Processual) - Universidade Federal do Espírito Santo, Vitória, 2016. | |
dc.identifier.uri | http://repositorio.ufes.br/handle/10/8805 | |
dc.language | por | |
dc.publisher | Universidade Federal do Espírito Santo | |
dc.publisher.country | BR | |
dc.publisher.course | Mestrado em Direito Processual | |
dc.publisher.department | Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas | |
dc.publisher.initials | UFES | |
dc.publisher.program | Programa de Pós-Graduação em Direito Processual | |
dc.rights | open access | |
dc.subject | Civil procedural law | eng |
dc.subject | Possessory action | eng |
dc.subject | Indigenous land rights | eng |
dc.subject | Ethnic conflicts | eng |
dc.subject | Private property | eng |
dc.subject | Social function doctrine | eng |
dc.subject | Direito processual civil | por |
dc.subject | Ações possessórias | por |
dc.subject | Posse indígena | por |
dc.subject | Conflitos de etnia | por |
dc.subject | Direito de propriedade | por |
dc.subject | Função social da posse | por |
dc.subject.br-rjbn | Conflitos étnicos | |
dc.subject.br-rjbn | Processo civil | |
dc.subject.br-rjbn | Posse da terra | |
dc.subject.br-rjbn | Índios - Posse da terra | |
dc.subject.br-rjbn | Ação possessória | |
dc.subject.cnpq | Direito Processual Civil | |
dc.subject.udc | 340 | |
dc.title | A proteção processual da posse nos conflitos coletivos interétnicos | |
dc.type | masterThesis |
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