Anulação e controle das normas jurídicas : uma análise a partir da ação direta de inconstitucionalidade

dc.contributor.advisor1Moussallem, Tárek Moyses
dc.contributor.authorSilva, Yuri de Oliveira Dantas
dc.contributor.referee1Brasil Jr, Samuel Meira
dc.contributor.referee2Mendonça, Cristiane
dc.date.accessioned2018-08-01T23:39:25Z
dc.date.available2018-08-01
dc.date.available2018-08-01T23:39:25Z
dc.date.issued2016-06-10
dc.description.abstractThe positive law system, from the perspective adopted, has the pyramidal structure (Kelsen), where a norm seeks its foundation of validity in other legal norm, which is higher hierarchically. Then the problem comes: the prescriptive statements that lose their foundation of validity no longer belong to the current positive law system? This problem is analyzed by the method of logicalsemantic constructivism, with a normative perspective, specifically based on HANS KELSEN, LOURIVAL VILANOVA and PAULO DE CARVALHO BARROS. We analyze the nullity norm created by the Supremo Tribunal Federal in the Direct Legal action of Unconstitutionality. If this norm removes the validity of the annulled norm, the norm that seek its foundation of validity in this annulled norm remain valid? To answer the problem these hypotheses were tested: i) the norm baseless validity no longer belongs to the positive law system, so there is an automatic expulsion of this system; ii) the norm that belongs to the positive law system can be considered invalid from the beginning, and is irrelevant whether or not the foundation of validity because it never belonged to the system; iii) the norm without valid foundation remains belonging to the system. The hypotheses were tested and it was concluded that the norm of law remains valid even with the loss of its foundation of validity. The specific individual norms lose their foundation of validity by annulling norm created in ADI seat are in: judicial review term susceptible to rescissory action, not susceptible to rescissory action. The general and abstract norms that seek its foundation no validity in annulled norm remain valid because the standard is only explicitly removed from the positive law system. To admit the contrary position is to admit that the interpreter takes the norm for his act of interpretation, which would make us into reprehensible confusion between the planes of the object and the scientist's plan; division that permeates the entire work.
dc.description.resumoO sistema de direito positivo, a partir da perspectiva adotada, possui forma piramidal (Kelsen), onde uma norma jurídica busca seu fundamento de validade em outra norma jurídica, que é superior hierarquicamente. Então surge o problema: os enunciados prescritivos que perdem o seu fundamento de validade não pertencem mais ao atual sistema de direito positivo? Esse problema é analisado pelo método do constructivismo lógico-semântico, com uma perspectiva normativa, especificamente HANS KELSEN, LOURIVAL VILANOVA, PAULO DE BARROS CARVALHO. Analisamos a norma de anulabilidade criada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade. Dado que essa norma retira a validade da norma anulada, as normas que buscaram seu fundamento de validade nessa norma anulada continuam válidas? Para responder ao problema foram testadas as seguintes hipóteses: i) a norma sem fundamento de validade não pertence mais ao sistema de direito positivo, logo, há uma expulsão automática; ii) a norma integrante do sistema de direito positivo pode ser considerada nula desde o início, sendo irrelevante ela ter ou não fundamento de validade, pois ela jamais pertenceu ao sistema; iii) a norma sem fundamento de validade continua pertencente ao sistema. Testadas as hipóteses vislumbrou-se que a norma jurídica continua válida mesmo com a perda de seu fundamento de validade. As normas individuais e concretas que perdem seu fundamento de validade por meio da norma de anulabilidade criada em sede de ADI estão em: prazo recursal, suscetíveis a Ação Rescisória, insuscetíveis à Ação Rescisória. As normas gerais e abstratas que buscaram seu fundamento de validade na norma anulada continuam válidas pois a norma apenas é retirada de maneira expressa do sistema de direito positivo. Admitir a tese contrária é admitir que o intérprete retira a norma pela sua interpretação, o que nos faria cair em reprovável confusão entre os planos do objeto e o plano do cientista; cisão que permeia todo o trabalho.
dc.formatText
dc.identifier.urihttp://repositorio.ufes.br/handle/10/8810
dc.languagepor
dc.publisherUniversidade Federal do Espírito Santo
dc.publisher.countryBR
dc.publisher.courseMestrado em Direito Processual
dc.publisher.departmentCentro de Ciências Jurídicas e Econômicas
dc.publisher.initialsUFES
dc.publisher.programPrograma de Pós-Graduação em Direito Processual
dc.rightsopen access
dc.subjectDirect Legal action of Unconstitutionalityeng
dc.subjectFoundation of validityeng
dc.subjectNormeng
dc.subjectThe positive law systemeng
dc.subjectLogical-semantic constructivismeng
dc.subjectAção Direta de Inconstitucionalidadepor
dc.subjectFundamento de validadepor
dc.subjectNorma jurídicapor
dc.subjectSistema de direito positivopor
dc.subjectConstructivismo lógico-semânticopor
dc.subject.cnpqDireito Processual Civil
dc.subject.udc340
dc.titleAnulação e controle das normas jurídicas : uma análise a partir da ação direta de inconstitucionalidade
dc.typemasterThesis
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